Contrato de Prestação de Serviços de
Conexão à Internet
TERMO DE USO
Por este instrumento, o ASSINANTE , residente na rua , - - - , CPF , que contratou o Serviço de Comunicação MultimÃdia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) ofertado pela MAIS NET TELECOM, pessoa jurÃdica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.874.816/0001-06, com sede RUA DOUTOR SADI MENDES - SANTOS REIS - PARNAMIRIM - RN, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação MultimÃdia, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefÃcios concedidos, mediante compromisso de fidelização.
1. O ASSINANTE, ao contratar os serviços prestados pela PRESTADORA
nas modalidades por ela ofertadas, expressa sua aceitação e se compromete a
permanecer como cliente da PRESTADORA pelo prazo mÃnimo de 12 (doze) meses, a
contar da data de contratação dos serviços, tendo em vista o recebimento dos
benefÃcios concedidos nas taxas de adesão, habilitação e instalação.
1.1. Os serviços ora adquiridos pelo ASSINANTE, seja na modalidade
avulsa ou na conjunta, são ofertados com preços mais vantajosos em relação aos
valores integrais dos serviços, justamente em face da fidelidade aqui pactuada,
conforme consta do item 1.3 abaixo transcrito.
1.2 O ASSINANTE, mediante o compromisso de fidelidade ora firmado,
fará jus ao benefÃcio de desconto expressivo no valor da taxa de adesão no
importe de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais), entretanto se comprometendo a zelar pelos equipamentos instalados em suas dependencias e responsabilidades, tendo em vista, que todos os equipamentos foram cedidos pela CONTRATADA em regime COMODATO(quando a propriedade dos equipamentos são da CONTRATADA), firmando o compromisso de devolução dos mesmo caso haja cancelamento ou exclusão deste presente instrumento.
1.3 Desta forma, na hipótese de rescisão contratual antes de findo o
prazo de fidelidade, o ASSINANTE pagará à PRESTADORA, a tÃtulo de multa
rescisória, a importância de R$ 539,00 (quinhentos e trinta e nove reais),
correspondente ao benefÃcio que efetivamente usufruiu, proporcionalmente aos
meses restantes do contrato, cujo valor será corrigido pelo IGP-M ou outro que
eventualmente vier a substituÃ-lo, bem como todos os equipamentos cedidos para CONTRATADA em pleno estado de funcionamento.
2. Não obstante, o ASSINANTE não estará sujeito ao pagamento da multa apenas
nas hipóteses abaixo elencadas: a) houver superveniente incapacidade técnica da
PRESTADORA para o cumprimento das condições técnicas e funcionais dos serviços
contratados, no mesmo endereço de instalação; b) se o cancelamento for
solicitado em razão de descumprimento de obrigação contratual ou legal por
parte da PRESTADORA.
2.1. A adesão do ASSINANTE a outra oferta da PRESTADORA
(promocional ou não), antes de decorridos 12 (doze) meses da contratação,
implicará em descumprimento da fidelidade ora avençada, ensejando, também, a
incidência da multa prevista neste Contrato de Permanência.
3. Conforme delineado no Contrato de Prestação de Serviço de
Comunicação MultimÃdia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), as
promoções nunca excederão ao prazo máximo de 12 (doze) meses, podendo viger por
prazo inferior caso haja estipulação em contrário nos respectivos anúncios ou
lançamentos.
4. O ASSINANTE declara estar ciente de que lhe é facultada a contratação
avulsa e individual de qualquer serviço ofertado pela PRESTADORA, sem a
obrigatoriedade de adesão ao presente Termo, contudo sem os benefÃcios que
decorrem da fidelidade.
5. Na hipótese de eventual perÃodo de suspensão dos serviços, por
solicitação do ASSINANTE, as obrigações contratuais das partes ficam
prorrogadas pelo perÃodo da suspensão, assim como a fluência do prazo de
permanência fica igualmente suspensa, voltando a transcorrer após o retorno da
referida prestação.
6. É de pleno conhecimento das partes que este instrumento é
complementar e indissociável ao Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação
MultimÃdia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) e ao respectivo Termo de
Adesão.
7. Fica, desde já, eleito o Foro do domicÃlio do Assinante como o
competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste Termo,
em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que
sejam.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento,
em duas vias de igual teor.
PARNAMIRIM, Quarta-feira, 07 de Outubro de 2026
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Contratante Contratada